Termos e Condições

TERMOS E CONDICÕES 

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, a CONTRATADA Clínica Médica Dr Diogo Rabelo EIRELI, com sede na Rua Pais Leme, 215, Sala 2209, Pinheiros, São Paulo/SP, 04525-150, inscrita no CNPJ sob o número 30.589.677/0001-78, e Registro de Empresas na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o número NIRE 35630164702, e do outro lado, o CONTRATANTE, médico que está realizando a sua inscrição on-line.

Os serviços serão prestados em consonância com o plano de trabalho desenvolvido pela CONTRATADA e sob sua responsabilidade.

 

DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados para a realização de palestra/workshop acerca de procedimentos estéticos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE. As aulas serão ministradas para a CONTRATANTE na forma de grupos e ocorrerão no Centro de Treinamento Médico da DermaDream, localizado na R. Joaquim Floriano, 413 - 3º andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04534-011; e, se necessário, em outro local com aviso prévio do novo endereço.

 

O curso será ministrado no período das 09:00h às 18:00h, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço, 12 as 14h. Se necessário, serão estipulados intervalos diferentes, em comum acordo entre as Partes e com a devida antecedência, para melhor preservação do cronograma e agenda das Partes. 

 

Caso a CONTRATANTE se atrase para o curso e/ou não esteja presente nos horários determinados, a CONTRATADA não será obrigada a repor a aula ou disponibilizar nova oportunidade de curso em data posterior. 

 

Obriga-se a CONTRATADA ao fornecimento de todos os materiais e instrumentos necessários para a execução do objeto deste Contrato. No mesmo sentido, a CONTRATANTE terá o direito ao exercício de prática (se aplicável ao Workshop), tendo acesso livre ao uso dos materiais e ao paciente.

 

PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO E DO CURSO

Para confirmar a matrícula, é necessário pagar a inscrição no valor de R$ 3.000,00. Este valor não será devolvido caso o aluno desista do curso. Uma vez inscrito, o aluno deverá fazer o pagamento da matrícula para a seguinte conta: 

 Código PIX: eusoudrmais@hotmail.com

 Após o pagamento, enviar o comprovante para whatsapp (11) 2645.4173

 

     

    Confirmado a inscrição, será enviado via Correios para o endereço cadastrado o material de boas vindas do curso, que compreende um livro, um roteiro de estudo e o manual do aluno. Uma vez pago a inscrição, o aluno fica ciente da sua obrigação em quitar o saldo restante do curso, podendo fazê-lo desde o dia da inscrição até o primeiro dia de aula. Caso o aluno desista de realizar o curso, ele deverá quitar o saldo restante proporcional de acordo com a Cláusula de Rescisão e Multa.

     

    PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE

    Este Contrato não autoriza a CONTRATANTE a explorar os conceitos, metodologia, expertises e práticas criadas pela CONTRATADA e que possam ser entendidas como de sua propriedade intelectual (ativos intangíveis de sua titularidade, ou seja, seus diferenciais competitivos baseados em seus conhecimentos próprios e criações), sem anuência desta, sob pena de incorrer nos preceitos do artigo 195, inciso VII da Lei 9.279/1996. 

     Desta forma, nenhum direito ou propriedade intelectual, no sentido mais amplo e irrestrito, incluindo mas não se limitando a eventuais criações autorais e processos marcários, divulgadas e mencionadas pela CONTRATADA na condução do Workshop será entendido como uma transferência ou licença ou dará o direito ou expectativa de direito de uso pela CONTRATANTE mediante a celebração deste Contrato, exceto se de outra forma por acordado por escrito entre as Partes, e assinado manualmente. 

     Eventuais novas criações resultantes das atividades previstas neste contrato, bem como os resultados de obra científica, literária ou advindas da criação do espírito expressas no art. 7º da Lei no 9.610/98 pertencerão à CONTRATADA que poderá utilizá-la em suas atividades de ensino e pesquisa e prestação de serviço em consultoria e assessoria. 

     Comprometem-se as Partes a manter em sigilo e confidencialidade informações privadas a respeito da outra Parte que tiveram acesso, direta ou indiretamente, em decorrência do exercício e cumprimento deste Contrato, e a não tecer comentários ou conceder depoimentos que possam ser desabonadores da outra Parte ou que possam, de qualquer forma, prejudicá-la. Tal compromisso terá que ser preservado e mesmo depois do encerramento do Contrato.

     

    PROTEÇÃO DE DADOS 

    A CONTRATADA se obriga a obedecer ao disposto na legislação brasileira e internacional acerca da proteção de dados pessoais coletados para a prestação dos serviços relacionados a este Contrato, inclusive, mas não se limitando a: i) fornecer garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas, de modo a cumprir os requisitos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), com o objetivo de assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados; ii) fazer uso de pessoal estritamente necessário para o tratamento de dados, adotando medidas técnicas e administrativas de controle de dados pessoais para impedir que funcionários não essenciais tratem dados pessoais; iii) solicitar autorização prévia para transferir dados e contratar terceiros, conferindo a outra Parte a possibilidade de se opor; iv) impor as mesmas obrigações de proteção de dados a terceiros eventualmente contratados, permanecendo totalmente responsável perante a outra Parte pelas obrigações impostas ao terceiro; v) tomar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade, integridade e segurança dos dados; vi) notificar em prazo razoável a ocorrência de alguma violação de dados pessoais e vii) excluir e colocar fim ao tratamento dos dados pessoais fornecidos ao fim deste Contrato. 

     

    DO USO DE IMAGEM

    A CONTRATANTE não poderá fazer uso comercial da imagem do representante da CONTRATADA, sendo permitido única e exclusivamente registros pessoais do momento do curso, inexistindo qualquer outro aspecto ou atividade autorizada de uso da imagem da CONTRATADA e seu representante sem expressa autorização, anteriormente, durante e após o término do Workshop. 

     Fica vedada, expressamente, qualquer filmagem, fotografia ou qualquer outro meio de divulgação de imagem das aulas ministradas neste curso.

     Fica a CONTRATADA autorizada pela CONTRATANTE a divulgar seu nome, em seu site, portfólio, congressos, eventos acadêmicos, futuros trabalhos e outros materiais de divulgação com zelo e de forma responsável, ética e positiva, assim como eventual uso de sua imagem, para fins de portfólio e divulgação de cursos posteriores. 

     É absolutamente vedada qualquer forma de divulgação da imagem dos pacientes que participem dos cursos aqui ministrados, salvo concordância expressa desse, por escrito.

     

    DA RESCISÃO E DA MULTA 

    Caso este Contrato seja rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE (aluno), as seguintes condições se aplicam:

     

    1. caso a CONTRATANTE cancele sua participação do curso dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores à data marcada para sua realização, receberá a devolução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor restituível resultante do valor total do curso, subtraído o valor da matrícula. Caso o aluno não tenha pago o saldo restante do curso previamente, o aluno deverá pagar o saldo de 25% referente ao curso subtraído o valor da matrícula;
    2. caso a desistência ocorra em até 15 (quinze) dias anteriores a data de realização do curso, receberá 50% (cinquenta por cento) do valor restituível resultante do valor total do curso, subtraído o valor da matrícula. Caso o aluno não tenha pago o saldo restante do curso previamente, o aluno deverá pagar o saldo de 50% referente ao curso subtraído o valor da matrícula;
    3. caso a desistência ocorra em até 7 (sete) dias antes da data do curso, receberá 25% (vinte e cinco por cento) do valor restituível resultante do valor total do curso, subtraído o valor da matrícula e, caso pretenda o cancelamento em data inferior a uma semana do curso, não terá direito a qualquer restituição. Caso o aluno não tenha pago o saldo restante do curso previamente, o aluno deverá pagar o saldo de 75% referente ao curso subtraído o valor da matrícula.

     

    Na ocorrência de acidente, caso fortuito ou força maior que venha impedir o cumprimento deste Contrato, desde já se estabelece que a CONTRATADA não será obrigada à devolução de quantias já eventualmente pagas pela CONTRATANTE, e se comprometerá à reagendar o Workshop, disponibilizando novas oportunidades e opções de dias para sua realização pela CONTRATANTE. 

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

    A CONTRATANTE declara ciência de que no momento que está realizando o procedimento no paciente, se torna responsável pelo desenvolvimento do procedimento, bem como pelas complicações que possam surgir deste.

     O presente Contrato não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade, associação, responsabilidade solidária ou conjunta, tampouco qualquer vínculo empregatício, fiscal ou tributário.

     Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, ainda que parcialmente, quaisquer dos direitos ou obrigações relativas a este Contrato para terceiros, sem consentimento prévio, por escrito, sendo nula e de nenhum efeito qualquer cessão feita em violação do disposto neste item. 

     Todas e quaisquer tolerâncias quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações previstas neste Contrato, por qualquer das Partes, não constituirão novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente mera liberalidade, sendo alterado ou prorrogado o presente Contrato somente via aditivo contratual. Igualmente, a nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão vigentes e aplicáveis.

     Este Contrato representa a totalidade de entendimentos entre as Partes e é firmado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as Partes por si, seus herdeiros e/ou sucessores, e não poderá ser alterado, modificado, mudado, exceto por novo instrumento escrito e assinado por ambas as Partes. 

     

    DO FORO

    As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

     

     

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